Nova obrigação entrou em vigor em julho e amplia informações enviadas à Receita Federal; entenda quem precisa declarar, limite de R$ 35 mil, Imposto de Renda, exchanges estrangeiras e stablecoins
O mercado de criptomoedas brasileiro entrou em uma nova fase de fiscalização em 2026.
Desde 1º de julho de 2026, passou a vigorar a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo sistema substitui o modelo de prestação de informações que vinha sendo utilizado desde 2019 e aproxima o Brasil do padrão internacional CARF, desenvolvido pela OCDE para aumentar a transparência das operações com ativos digitais.
A mudança é particularmente relevante para brasileiros que negociam Bitcoin, Ethereum, USDT, USDC e outros criptoativos, principalmente por meio de exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas ou operações realizadas diretamente entre carteiras.
Mas é necessário fazer uma distinção importante:
a DeCripto não criou, por si só, um novo imposto sobre Bitcoin ou outras criptomoedas.
Ela é uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal.
A tributação dos ganhos obtidos pelo investidor segue regras próprias.
Na prática, entretanto, a nova estrutura amplia a capacidade de cruzamento de dados do Fisco e torna ainda mais importante manter registros corretos das compras, vendas, transferências e demais operações realizadas com ativos digitais.
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a nova declaração utilizada para transmitir à Receita Federal informações sobre operações realizadas com criptoativos.
Ela substitui, a partir de julho de 2026, a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.888, que estava em vigor desde 2019.
O objetivo é modernizar a coleta de informações e aproximar o Brasil do Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, padrão internacional criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Esse movimento faz parte de um esforço internacional para tornar os investimentos digitais menos opacos aos fiscos nacionais.
Em outras palavras, possuir criptomoedas continua sendo legal, assim como negociá-las. O que muda é a quantidade e a padronização das informações que podem chegar às autoridades fiscais.
Quando as novas regras começaram a valer?
A nova sistemática entrou em vigor em 1º de julho de 2026.
Isso significa que as operações realizadas a partir de julho passam a seguir a DeCripto.
As informações mensais devem ser transmitidas, quando houver obrigação, até o último dia útil do mês seguinte à realização das operações.
Portanto, as movimentações realizadas em julho de 2026 inauguram efetivamente a nova fase da declaração de criptoativos no Brasil.
Quem precisa prestar informações?
Existem situações diferentes.
As prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no Brasil possuem obrigação de prestar informações relativas às operações de seus clientes.
Para o investidor pessoa física ou jurídica residente no Brasil, a situação ganha maior atenção principalmente quando as operações são realizadas:
em exchanges domiciliadas no exterior;
sem intermediação de uma exchange brasileira;
ou em estruturas nas quais não existe uma prestadora brasileira responsável pela comunicação das informações.
Segundo a regulamentação da DeCripto, para esses usuários a obrigação é acionada quando o valor mensal das operações realizadas sem intermediação de uma prestadora brasileira ultrapassa R$ 35 mil no mês.
Esse limite é especialmente relevante para quem utiliza exchanges internacionais ou movimenta ativos diretamente por carteiras próprias.
O limite de R$ 35 mil significa que só existe imposto acima desse valor?
Não.
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
Existem diferentes limites na legislação tributária e eles possuem finalidades diferentes.
Os R$ 35 mil relacionados à DeCripto dizem respeito à obrigação de transmitir determinadas informações pelo próprio usuário quando as operações são realizadas sem a intermediação de uma prestadora brasileira.
Já a existência ou não de Imposto de Renda sobre ganho de capital precisa ser analisada segundo as regras tributárias aplicáveis à operação.
Portanto:
obrigação de informar uma operação e obrigação de pagar imposto são coisas diferentes.
O investidor pode ter uma obrigação de informação sem necessariamente ter imposto a pagar.
Preciso declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Quando o contribuinte está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, os criptoativos também precisam ser observados.
A Receita Federal informa que os criptoativos de uma mesma espécie devem constar do patrimônio quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
O ponto fundamental está na expressão “valor de aquisição”.
A Receita orienta que o ativo seja declarado pelo custo pelo qual foi comprado, e não pelo valor de mercado no dia 31 de dezembro.
Imagine o seguinte exemplo:
Uma pessoa comprou Bitcoin por R$ 20 mil.
No final do ano, esses mesmos Bitcoins valem R$ 35 mil.
Na declaração patrimonial, não se atualiza automaticamente o ativo para R$ 35 mil apenas porque sua cotação valorizou.
O custo histórico de aquisição continua sendo a referência, observadas as regras aplicáveis às operações realizadas posteriormente.
E se eu tiver apenas R$ 3 mil em Bitcoin?
A Receita estabelece que conjuntos de criptoativos da mesma espécie cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5 mil não precisam necessariamente ser relacionados na ficha patrimonial.
É importante novamente não confundir isso com as regras que determinam quem está obrigado a entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
Ter Bitcoin, isoladamente, não significa automaticamente que a pessoa esteja obrigada a apresentar DIRPF.
A Receita possui diferentes critérios para essa obrigatoriedade, relacionados a rendimentos, patrimônio, ganhos de capital, operações financeiras e outras situações.
Como Bitcoin deve ser declarado?
O investidor deve manter informações suficientes para demonstrar a origem e o custo de aquisição do ativo.
É recomendável guardar:
data da compra;
quantidade adquirida;
valor pago em reais;
taxas cobradas;
nome da exchange utilizada;
comprovantes das transações;
extratos;
endereços de carteiras, quando relevantes;
e documentação referente a vendas ou transferências.
Quanto mais longa for a trajetória do investidor no mercado cripto, mais importante se torna esse controle.
Uma pessoa que compra pequenas quantidades de Bitcoin todos os meses durante vários anos poderá possuir dezenas ou centenas de operações diferentes.
Sem registros adequados, calcular corretamente o custo médio e eventual ganho na venda pode se tornar bastante difícil.
Venda de criptomoeda pode gerar Imposto de Renda?
Sim.
O simples fato de comprar Bitcoin e mantê-lo na carteira não significa que exista imposto sobre a valorização ainda não realizada.
A tributação torna-se relevante quando ocorre uma alienação com ganho, conforme as regras aplicáveis ao caso.
De maneira geral, o ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
Imagine:
Compra de Bitcoin: R$ 20.000
Posteriormente:
Venda: R$ 30.000
Ganho:
R$ 10.000
É sobre o ganho — e não simplesmente sobre os R$ 30 mil recebidos — que a análise tributária deve ser realizada.
Nas regras gerais de ganho de capital, as alíquotas são progressivas, começando em 15% sobre a parcela do ganho de até R$ 5 milhões, podendo chegar a 22,5% para ganhos extremamente elevados.
Existe isenção para vendas de até R$ 35 mil?
A legislação de ganho de capital prevê isenção para determinadas alienações de bens ou direitos quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 35 mil, observadas as condições aplicáveis.
Esse número frequentemente aparece nas discussões sobre criptomoedas e pode gerar confusão justamente porque existe também um limite relacionado à prestação de informações.
O ponto mais importante é não tratar os dois conceitos como se fossem a mesma regra.
Um limite está relacionado ao ganho de capital.
Outro está relacionado à obrigação acessória de informar operações.
Além disso, situações envolvendo ativos mantidos no exterior, instituições estrangeiras e aplicações financeiras internacionais podem exigir análise específica à luz das regras vigentes.
Por isso, investidores com operações internacionais relevantes devem avaliar sua situação individualmente.
Trocar Bitcoin por USDT também merece atenção?
Sim.
Um dos erros mais comuns é imaginar que só existe uma operação relevante quando o investidor transforma a criptomoeda em reais e transfere o dinheiro para sua conta bancária.
O mercado cripto funciona de maneira diferente.
Um investidor pode realizar, por exemplo:
Bitcoin → USDT
Ethereum → Bitcoin
USDT → Ethereum
Bitcoin → outro token
sem que nenhum real passe por sua conta bancária.
Essas operações precisam ser registradas adequadamente.
A regulamentação da Receita sobre criptoativos contempla diferentes tipos de transações, e não apenas uma retirada para moeda corrente.
Portanto, trocar um ativo digital por outro não deve ser simplesmente ignorado.
E o USDT e outras stablecoins?
Stablecoins entraram definitivamente no radar da Receita Federal.
Esses ativos tentam manter seu valor relacionado a uma moeda ou outro ativo de referência. O exemplo mais conhecido é o USDT, da Tether, normalmente associado ao dólar americano.
Outro exemplo é o USDC.
Do ponto de vista de obrigações envolvendo criptoativos, não existe uma regra geral dizendo que stablecoin deixa de ser relevante apenas porque busca acompanhar o dólar.
O USDT continua sendo um ativo digital e suas operações precisam ser analisadas e registradas.
Isso ganhou enorme importância no Brasil.
Dados divulgados pela própria Receita Federal em julho de 2026 mostram que as stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no país.
Em determinados momentos, a participação chegou a superar 90%.
O crescimento mostra que esses ativos deixaram de servir apenas como instrumento auxiliar para traders e passaram a ocupar posição central na economia cripto brasileira.
Por que brasileiros usam tanto USDT?
Existem várias razões.
Uma delas é a facilidade de obter exposição digital ao dólar sem necessariamente utilizar uma conta bancária tradicional americana.
Stablecoins também são muito usadas para:
movimentar recursos entre plataformas;
comprar outras criptomoedas;
proteger temporariamente recursos da volatilidade de Bitcoin e Ethereum;
participar de protocolos de finanças descentralizadas;
realizar pagamentos;
e manter parte do patrimônio referenciada em dólar.
Mas existe uma percepção equivocada que precisa ser eliminada:
usar USDT não torna uma operação invisível para a Receita Federal.
Com a expansão da DeCripto e da cooperação internacional, o sentido regulatório é exatamente o oposto.
E quem usa Binance ou outra exchange estrangeira?
A localização da prestadora de serviços importa.
Nas operações realizadas por meio de uma exchange domiciliada no Brasil, a própria prestadora possui obrigações de informação perante a Receita.
Quando as operações são feitas por residente brasileiro por meio de exchange estrangeira, podem surgir obrigações diretamente para o usuário quando os limites regulamentares forem alcançados.
Além disso, a DeCripto trouxe outra mudança relevante.
A obrigação de fornecer informações também passou a alcançar prestadoras estrangeiras que direcionam serviços ao mercado brasileiro, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.
Portanto, manter criptomoedas em uma plataforma estrangeira não deve ser interpretado como uma forma de manter automaticamente a operação fora do alcance da fiscalização brasileira.
Exchanges estrangeiras também entram no radar
Essa talvez seja uma das mudanças mais relevantes da nova estrutura.
O modelo da DeCripto busca aproximar a fiscalização brasileira do padrão internacional CARF.
O objetivo do sistema internacional é justamente facilitar a troca de informações tributárias sobre criptoativos entre países participantes.
A lógica é semelhante ao processo ocorrido anteriormente com informações financeiras bancárias internacionais.
Com isso, a Receita pretende ampliar a rastreabilidade fiscal de operações que antes poderiam estar pulverizadas em empresas domiciliadas em diferentes países.
Para o investidor regular, isso reforça uma recomendação simples:
mantenha as informações da carteira organizadas e declare corretamente aquilo que a legislação exigir.
Carteira própria também precisa ser considerada
Nem todo investidor mantém suas criptomoedas em uma exchange.
Muitos utilizam carteiras próprias, incluindo hardware wallets e outras formas de autocustódia.
A transferência de Bitcoin de uma exchange para uma carteira particular não significa necessariamente que ocorreu uma venda.
Mas o investidor precisa manter registros que permitam demonstrar a origem daqueles ativos.
Imagine que alguém compre Bitcoin regularmente durante cinco anos, transfira tudo para uma hardware wallet e depois venda uma parte.
Para calcular corretamente o ganho, será necessário reconstruir o custo de aquisição.
Sem os registros das compras originais, essa tarefa pode se tornar extremamente complicada.
DeFi também aumenta a complexidade
As finanças descentralizadas, conhecidas como DeFi, adicionam outra camada de complexidade.
Existem operações como:
swaps;
liquidity pools;
staking;
empréstimos com criptoativos;
tokens recebidos como remuneração;
bridges entre blockchains;
e diversos outros mecanismos.
Nem todas essas operações possuem a simplicidade de uma compra de Bitcoin por reais.
Por isso, investidores que realizam dezenas ou centenas de transações em protocolos descentralizados devem adotar sistemas de controle mais robustos.
Uma planilha básica pode funcionar para poucas operações.
Para traders intensivos, entretanto, o histórico pode incluir milhares de transações.
A Receita consegue descobrir criptomoedas não declaradas?
A capacidade de cruzamento de informações vem aumentando.
Exchanges brasileiras fornecem dados dentro das obrigações estabelecidas.
A DeCripto amplia o universo das informações coletadas.
Prestadoras estrangeiras voltadas ao mercado brasileiro também entram na nova estrutura.
Além disso, o Brasil está alinhando a regulamentação ao CARF da OCDE, criado justamente para permitir maior cooperação internacional sobre criptoativos.
Isso significa que a estratégia de presumir que “cripto é anônimo e ninguém vai descobrir” se torna cada vez mais arriscada.
Bitcoin, inclusive, opera em uma blockchain pública.
As transações ficam registradas permanentemente.
Embora endereços não apresentem automaticamente o nome civil do proprietário, empresas especializadas em análise de blockchain desenvolveram ferramentas capazes de relacionar fluxos financeiros a determinadas plataformas e entidades.
O que acontece se não declarar?
O descumprimento de obrigações tributárias pode gerar multas e procedimentos de fiscalização.
Na DeCripto, existem consequências para atraso, omissão, incorreção ou falta de prestação das informações quando o contribuinte estiver obrigado.
Além disso, existe um risco adicional quando a Receita consegue cruzar movimentações financeiras e patrimoniais incompatíveis com aquilo que foi declarado pelo contribuinte.
Por exemplo:
uma pessoa declara renda relativamente baixa durante anos, mas movimenta valores elevados em exchanges e posteriormente utiliza milhões de reais provenientes de criptoativos para comprar imóveis.
Essa diferença pode provocar questionamentos sobre a origem dos recursos e a correta tributação dos ganhos.
Por isso, guardar documentos não serve apenas para pagar imposto.
Também serve para comprovar a origem lícita e o custo do patrimônio acumulado.
Erros comuns de quem investe em criptomoedas
Entre os problemas que podem aparecer estão:
não manter histórico das compras;
confundir saldo da carteira com custo de aquisição;
atualizar o patrimônio pelo valor de mercado sem observar as regras;
ignorar operações realizadas em exchanges estrangeiras;
imaginar que stablecoin não precisa ser considerada;
não registrar trocas entre criptomoedas;
confundir limite de prestação de informações com isenção tributária;
e acreditar que retirar moedas da exchange para carteira própria elimina a necessidade de controle.
Quanto maior a carteira, maior pode ser o problema gerado por anos de registros incompletos.
Exemplo prático
Imagine que um investidor compre:
R$ 20 mil em Bitcoin
e:
R$ 15 mil em USDT.
Ao longo do ano, realiza novas compras, transfere parte dos ativos para carteira própria e utiliza USDT para adquirir Ethereum.
Mais tarde, vende parte das criptomoedas com lucro.
Esse investidor pode ter, simultaneamente, três questões diferentes para analisar:
patrimônio: como os ativos devem aparecer na declaração anual;
operações: se existe obrigação de prestar informações pela DeCripto;
tributação: se alguma alienação gerou ganho sujeito ao Imposto de Renda.
É justamente por isso que dizer apenas “cripto paga imposto” ou “cripto até R$ 35 mil é isento” pode produzir orientações incompletas.
São regras diferentes aplicadas a fatos diferentes.
O que mudou de verdade em 2026?
A principal transformação não é a criação de uma nova alíquota sobre Bitcoin.
É o avanço da transparência fiscal do mercado de ativos digitais.
A DeCripto substitui a estrutura anterior, amplia a padronização das informações e aproxima o Brasil do modelo internacional CARF.
Para o investidor, a consequência prática é simples:
ficará cada vez mais importante possuir um histórico confiável de todas as operações.
Isso inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins, tokens e operações realizadas tanto no Brasil quanto no exterior.
Checklist para quem possui criptomoedas
O investidor pode começar verificando:
Quanto paguei por cada ativo?
Tenho comprovantes das compras?
Sei em quais exchanges minhas moedas estão?
Tenho criptomoedas em plataformas estrangeiras?
Realizei operações superiores aos limites de informação?
Fiz trocas entre criptomoedas?
Vendi ativos com lucro?
Tenho USDT ou outras stablecoins?
Enviei moedas para carteira própria?
Consigo reconstruir meu histórico de transações?
Se a resposta para várias dessas perguntas for “não sei”, organizar os registros deve ser prioridade.
Criptomoedas estão deixando de ser uma zona cinzenta para o Fisco
A expansão do mercado brasileiro de ativos digitais tornou inevitável o avanço da regulamentação e da fiscalização.
Bitcoin já não é mais um investimento utilizado apenas por um pequeno grupo de entusiastas.
Stablecoins movimentam grandes volumes, exchanges internacionais possuem milhões de usuários brasileiros e ativos digitais passaram a integrar o patrimônio de investidores de diferentes perfis.
A própria Receita informou que as stablecoins chegaram a aproximadamente 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, mostrando o tamanho que esse mercado adquiriu.
A DeCripto representa mais um passo nessa transformação.
Para quem investe corretamente, a nova realidade não significa abandonar as criptomoedas.
Significa tratá-las como aquilo que elas já se tornaram:
parte relevante do patrimônio financeiro e, portanto, um investimento que exige controle, documentação e atenção tributária.
Em 2026, esconder uma operação em uma exchange estrangeira acreditando que o ativo digital está fora do alcance da Receita se torna uma estratégia cada vez mais arriscada.
O caminho mais seguro é manter os registros organizados, acompanhar as mudanças regulatórias e separar três conceitos fundamentais:
declarar patrimônio, informar operações e pagar imposto não são a mesma obrigação.
Entender essa diferença pode evitar erros, multas e problemas futuros com o Fisco.











