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Taxa das blusinhas pode voltar em setembro: Congresso corre para votar MP que zera imposto de compras de até US$ 50

Medida Provisória 1.357/2026 perde validade em 8 de setembro e precisa passar pela comissão mista, Câmara dos Deputados e Senado. Se o texto não for aprovado a tempo, o Imposto de Importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 poderá voltar já no dia 9. Consumidores, indústria e plataformas digitais disputam o futuro da tributação.

O Congresso Nacional inicia uma semana decisiva para milhões de brasileiros que fazem compras em plataformas internacionais. A Medida Provisória 1.357/2026, responsável por abrir caminho para zerar o Imposto de Importação sobre encomendas de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme, entra em sua reta final de tramitação e precisa ser aprovada antes de perder a validade em 8 de setembro de 2026.

A proposta ganhou prioridade justamente porque o prazo está apertado. Nesta segunda-feira, 31 de agosto, a comissão mista formada por deputados e senadores tem reunião marcada para as 16h para apresentação, discussão e possível votação do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A parlamentar já sinalizou posição favorável ao texto original encaminhado pelo governo, embora alterações ainda possam ocorrer durante as negociações.

Se o parecer avançar na comissão, a expectativa dos líderes do Congresso é acelerar as etapas seguintes e levar a medida aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A intenção anunciada é tentar concluir as votações já durante o esforço concentrado desta semana, período em que deputados e senadores estarão em Brasília antes de voltarem suas atenções para o calendário eleitoral. A Câmara reservou sessões de votação entre 31 de agosto e 3 de setembro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, chegou a declarar que a MP será deliberada antes de perder sua validade. O presidente da Câmara, Hugo Motta, também afirmou que a proposta está entre as prioridades do Congresso. Apesar dessas manifestações, a medida ainda precisa cumprir todas as etapas formais do processo legislativo.

O assunto ficou conhecido nacionalmente como “taxa das blusinhas”, apelido dado ao Imposto de Importação federal de 20% que passou a incidir, em agosto de 2024, sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em empresas participantes do Programa Remessa Conforme.

A cobrança atingiu especialmente plataformas utilizadas por brasileiros para comprar roupas, acessórios, itens para casa, pequenos eletrônicos e outros produtos de baixo valor vendidos por empresas estrangeiras.

Em maio de 2026, entretanto, o cenário mudou novamente.

O governo federal editou a MP 1.357 em 12 de maio, alterando o Decreto-Lei 1.804/1980. Tecnicamente, a medida provisória não simplesmente escreveu na legislação que todas as importações de até US$ 50 passariam automaticamente a pagar zero de imposto. Ela concedeu ao ministro da Fazenda maior poder para alterar as alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada, inclusive permitindo a redução a zero na faixa de até US$ 50.

No mesmo dia, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.342/2026, que efetivamente reduziu a zero o Imposto de Importação federal para compras de até US$ 50 realizadas por pessoa física em empresas certificadas no Programa Remessa Conforme.

Desde 12 de maio, portanto, essa é a regra utilizada pela Receita Federal.

Agora, o Congresso precisa decidir se mantém a base legal que permitiu essa mudança ou deixa a medida provisória expirar.

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Para o consumidor, a primeira coisa que precisa ficar clara é que o Imposto de Importação federal está zerado, mas as compras internacionais não ficaram totalmente livres de impostos.

Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 realizadas por pessoa física em empresas certificadas pelo Programa Remessa Conforme, a situação atual é:

Imposto de Importação federal: 0%.

ICMS estadual: entre 17% e 20%, dependendo do estado.

O ICMS continua sendo cobrado normalmente e não depende da aprovação da MP 1.357. Portanto, mesmo que o Congresso transforme a medida em lei, o consumidor continuará pagando o tributo estadual.

Outro detalhe importante é que o limite de US$ 50 considera o chamado valor aduaneiro, que leva em conta não apenas o preço da mercadoria, mas também frete e seguro quando esses valores não estiverem incluídos no preço original.

Isso significa que um produto anunciado por US$ 48, por exemplo, poderá ultrapassar a faixa de US$ 50 caso haja cobrança de frete internacional.

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil realizadas dentro do Remessa Conforme, a regra atualmente adotada é diferente: aplica-se alíquota de 60% de Imposto de Importação, com dedução equivalente a US$ 30 do imposto calculado, além do ICMS aplicável no estado do comprador.

Fora do Programa Remessa Conforme, o benefício é muito menor. A Receita informa que compras realizadas por pessoa física em sites não certificados podem ficar sujeitas a 60% de Imposto de Importação desde o primeiro dólar, além do ICMS.

O Remessa Conforme, portanto, continua sendo essencial para que o consumidor tenha acesso à alíquota federal zero nas compras de pequeno valor.

Antes da mudança de maio de 2026, uma compra enquadrada na faixa de até US$ 50 estava sujeita a 20% de Imposto de Importação federal. Em uma mercadoria com valor aduaneiro exatamente igual a US$ 50, isso representava US$ 10 de imposto federal antes da consideração dos demais tributos aplicáveis.

Hoje esse valor federal é zero.

Caso a MP perca validade e nenhuma outra solução legislativa seja adotada, a autorização utilizada pelo Ministério da Fazenda para zerar a cobrança deixará de valer e a alíquota de 20% poderá retornar a partir de 9 de setembro.

É por isso que a votação desta semana terá impacto direto sobre o preço final das compras internacionais de pequeno valor.

O Congresso registra 113 emendas apresentadas à MP, o que demonstra que a discussão não se resume simplesmente a votar “sim” ou “não” para a cobrança. Parlamentares apresentaram propostas envolvendo diferentes categorias de produtos, regras de tributação e alterações no funcionamento do regime.

O relatório final da senadora Leila Barros será importante justamente para mostrar quais dessas sugestões serão incorporadas e qual texto chegará efetivamente aos plenários.

Consumidores de um lado, indústria brasileira do outro

A chamada taxa das blusinhas se transformou em uma das discussões tributárias mais sensíveis do comércio eletrônico brasileiro porque coloca dois interesses econômicos importantes frente a frente.

Para consumidores e empresas ligadas ao comércio eletrônico internacional, a alíquota federal zero reduz o preço final dos produtos e amplia o acesso a mercadorias que, em alguns casos, são mais caras ou difíceis de encontrar no mercado brasileiro.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, Amobitec, que representa empresas do setor, defende a manutenção da desoneração.

Uma pesquisa feita pela consultoria Plano CDE a pedido da entidade ouviu 1,5 mil internautas em junho. Segundo o levantamento, 87% afirmaram que pretendiam manter ou aumentar suas compras no comércio brasileiro mesmo após o fim do imposto federal de 20% sobre as pequenas importações.

Dentro desse grupo, 66% disseram que manteriam o volume de compras nacionais e 21% pretendiam aumentá-lo.

A leitura apresentada pelos defensores da MP é que permitir compras internacionais mais baratas não significa necessariamente retirar todo esse consumo das empresas brasileiras.

A indústria nacional, contudo, apresenta uma avaliação bastante diferente.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou na última semana um estudo argumentando que a retirada do Imposto de Importação de 20% pode ampliar significativamente a entrada de produtos estrangeiros de pequeno valor e reduzir a atividade produtiva no Brasil.

Segundo a entidade, o fim definitivo da cobrança poderia colocar 109 mil empregos em risco e reduzir em cerca de R$ 21,8 bilhões a produção doméstica em 2026.

É importante observar que esses números são estimativas produzidas pela CNI, entidade que representa a indústria, e não projeções oficiais do Ministério da Fazenda, Banco Central ou IBGE.

A confederação argumenta que parte do dinheiro utilizado pelos consumidores nas plataformas internacionais seria direcionada à compra de produtos e serviços produzidos internamente caso a tributação sobre os importados fosse maior.

Na visão da indústria, a alíquota de 20% ajudava a reduzir uma diferença tributária entre empresas que fabricam, empregam e comercializam produtos dentro do Brasil e plataformas que enviam mercadorias diretamente do exterior.

Essa é provavelmente a principal disputa econômica por trás da MP.

De um lado está o argumento de que o imposto encarece produtos de baixo valor e reduz o poder de compra, especialmente para famílias de menor renda.

Do outro, empresas brasileiras afirmam que eliminar a tarifa torna a competição desigual e pode incentivar a substituição de produtos fabricados no país por importações.

Nenhum dos dois efeitos deve ser analisado isoladamente.

Preços menores beneficiam o consumidor e podem aumentar sua renda disponível para outras despesas. Ao mesmo tempo, um crescimento muito acelerado das importações pode afetar setores da indústria nacional, principalmente aqueles que concorrem diretamente com produtos asiáticos de baixo custo, como vestuário, acessórios, calçados, pequenos eletrônicos e itens domésticos.

A questão passa a ser determinar qual modelo consegue equilibrar preço para o consumidor, arrecadação, concorrência e preservação da produção doméstica.

Há ainda um ponto que diferencia o atual sistema da antiga importação informal de pequenos pacotes.

O Programa Remessa Conforme permite que informações sobre as encomendas sejam enviadas antecipadamente à Receita Federal e que os tributos sejam calculados no momento da compra. A Receita destaca que esse processo facilita a fiscalização e tende a tornar a liberação aduaneira mais rápida.

Isso significa que a discussão sobre a alíquota não necessariamente representa uma escolha entre fiscalização e ausência de fiscalização.

Mesmo com Imposto de Importação federal zerado na primeira faixa, mercadorias continuam declaradas, sujeitas ao controle aduaneiro e ao pagamento do ICMS.

O que acontece agora e por que 8 de setembro é a data decisiva

A MP 1.357 foi publicada em 12 de maio e posteriormente teve sua vigência prorrogada. O calendário oficial do Congresso estabelece 8 de setembro como o limite dos 120 dias de validade da medida.

Nesta segunda-feira, 31 de agosto, o primeiro teste será a comissão mista.

O colegiado é presidido pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF). A comissão foi instalada na sexta-feira, dia 28, após semanas de impasse sobre sua composição.

A reunião para analisar o parecer está programada para as 16h desta segunda-feira.

Caso o relatório seja aprovado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. Depois de aprovada pelos deputados, precisa passar pelo Senado.

Se os senadores alterarem o texto aprovado pela Câmara, determinadas mudanças ainda poderão exigir nova análise pelos deputados, aumentando a pressão sobre o calendário.

A intenção anunciada é acelerar esse caminho e tentar realizar as votações dos plenários já a partir de terça-feira, 1º de setembro.

O cenário político sugere que a proposta tem boas chances de avançar. Tanto Hugo Motta quanto Davi Alcolumbre demonstraram disposição para colocar a matéria em votação, e a relatora também já sinalizou apoio ao núcleo principal da iniciativa.

Isso, entretanto, não significa que o conteúdo final esteja garantido.

As 113 emendas apresentadas e a pressão de entidades da indústria, do varejo e do comércio eletrônico ainda podem produzir alterações durante a negociação.

Para quem compra produtos internacionais, portanto, os próximos dias serão decisivos.

Se a autorização prevista pela MP for preservada e transformada em legislação permanente, a Fazenda poderá continuar mantendo em zero o Imposto de Importação federal para compras de até US$ 50 enquadradas no Remessa Conforme.

O consumidor ainda continuará pagando o ICMS estadual, atualmente entre 17% e 20%.

Se a medida não for aprovada até o fim de sua vigência e nenhuma alternativa legal for adotada, o cenário é outro: a cobrança federal de 20% pode retornar a partir de 9 de setembro.

Em pouco mais de dois anos, portanto, a tributação das pequenas compras internacionais no Brasil já passou por diferentes fases.

Primeiro, a expansão do Remessa Conforme reorganizou a fiscalização das encomendas. Depois, em agosto de 2024, entrou em vigor a alíquota federal de 20% para a faixa de até US$ 50. Em maio de 2026, o governo reduziu essa cobrança a zero com base na MP 1.357 e na Portaria MF 1.342.

Agora caberá ao Congresso decidir se essa última mudança terá caráter duradouro.

Para além do apelido aparentemente simples de “taxa das blusinhas”, a votação envolve bilhões de reais em consumo, concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras, arrecadação tributária e o orçamento de milhões de consumidores.

É justamente por isso que o resultado desta semana será acompanhado não apenas por quem compra roupas ou eletrônicos em plataformas estrangeiras, mas também por varejistas, indústrias, trabalhadores, empresas de logística e grandes grupos internacionais de comércio eletrônico.

Até 8 de setembro, o atual benefício continua valendo.

A partir daí, o futuro da taxa dependerá do que Câmara e Senado decidirem nos próximos dias.

Fontes consultadas: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Receita Federal, Presidência da República, Ministério da Fazenda e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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