A greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada na noite de 10 de setembro de 2026, aumentou a preocupação de consumidores e comerciantes com possíveis atrasos em encomendas, documentos e compras realizadas pela internet.
O movimento foi aprovado após a rejeição da proposta apresentada nas negociações do acordo coletivo. Entre os principais pontos de divergência estão o plano de saúde dos empregados, o reajuste de salários e benefícios e outras condições do acordo.
A paralisação continua sem previsão de encerramento, mas isso não significa que todas as agências fecharam ou que todas as entregas foram interrompidas.
O Tribunal Superior do Trabalho determinou a manutenção de 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento. A medida abrange atendimento, tratamento de encomendas, transporte, distribuição e áreas de suporte consideradas necessárias à operação.
Os Correios também afirmam ter acionado um plano de continuidade, com remanejamento de equipes e veículos e realização de mutirões. Mesmo assim, consumidores podem enfrentar atrasos dependendo da região, do tipo de serviço e do nível local de adesão.
As agências e entregas continuam funcionando?
A rede de agências permanece aberta, segundo os Correios. As postagens continuam sendo aceitas e o sistema de rastreamento segue disponível.
Entretanto, a manutenção de parte do efetivo não garante que todos os objetos sejam entregues dentro do prazo original. Uma operação postal depende de várias etapas: atendimento, separação, transporte entre cidades, tratamento nos centros de distribuição e entrega final.
Se uma dessas etapas trabalha com capacidade reduzida, o atraso pode se acumular. Regiões com maior adesão à greve ou centros de distribuição sobrecarregados podem sentir efeitos maiores.
A determinação de 80% do efetivo busca preservar a continuidade dos serviços. Contudo, a paralisação foi anunciada como nacional e segue por tempo indeterminado, conforme a representação dos trabalhadores.
O TST marcou o julgamento do dissídio coletivo para 21 de setembro de 2026. Até a data, empresa e trabalhadores ainda podem chegar a um acordo.
Quem possui encomenda em trânsito deve acompanhar o código de rastreamento pelos canais oficiais. Mensagens recebidas por SMS, e-mail ou aplicativos precisam ser tratadas com cuidado, pois golpistas costumam aproveitar períodos de atraso para enviar falsas cobranças.
Não clique em links desconhecidos nem faça pagamentos sem confirmar a informação diretamente no site ou aplicativo oficial dos Correios.
Quem deve resolver o atraso de uma compra online?
Quando o consumidor compra um produto em uma loja virtual, marketplace ou rede social profissional, sua relação principal é com o vendedor.
Foi a empresa que assumiu o compromisso de entregar o produto no endereço e no prazo informado. O fato de a entrega ter sido terceirizada aos Correios não transfere automaticamente o problema ao consumidor.
Portanto, quem comprou deve procurar primeiro a loja ou plataforma, informar o número do pedido, apresentar o rastreamento e solicitar uma solução.
O vendedor não deve simplesmente mandar o cliente “resolver com os Correios”. A contratação do serviço de entrega normalmente faz parte da operação comercial da empresa.
Dependendo do caso, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor pago.
A greve pode dificultar a logística, mas não elimina o dever de atendimento. A empresa precisa informar o consumidor, apresentar alternativas e evitar promessas de prazo que sabe não poder cumprir.
Se a compra foi feita em marketplace, também é recomendável abrir uma reclamação dentro da própria plataforma. Isso cria um registro da solicitação e pode impedir a liberação definitiva do pagamento ao vendedor enquanto o problema não for resolvido.
Quando o próprio consumidor contrata diretamente um serviço dos Correios, a situação é diferente. Nesse caso, ele pode solicitar ressarcimento ou abatimento pelo serviço que não foi prestado conforme contratado, observadas as regras aplicáveis.
O Procon-SP orienta que consumidores prejudicados por falha na prestação dos serviços podem buscar ressarcimento ou abatimento. Eventuais danos materiais precisam ser demonstrados.
O consumidor pode cancelar a compra?
Se o prazo de entrega prometido não for cumprido, o consumidor deve entrar em contato com a loja e registrar a reclamação por escrito.
É importante guardar:
- Confirmação do pedido;
- Comprovante de pagamento;
- Prazo de entrega anunciado;
- Código e histórico de rastreamento;
- Conversas com a loja;
- Protocolos de atendimento;
- Comprovantes de eventuais prejuízos.
O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para a empresa apresentar uma solução. Se a entrega continuar sem previsão, poderá solicitar o cancelamento e a devolução do valor.
O reembolso deve abranger o que foi efetivamente pago, inclusive o frete. A forma de devolução pode depender do método de pagamento, mas a loja precisa informar claramente o procedimento e o prazo.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, existe ainda o direito de arrependimento dentro do prazo legal contado a partir da contratação ou do recebimento, conforme as condições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, quando o problema é simplesmente o descumprimento da entrega, o fundamento principal está no não cumprimento da oferta.
Se a empresa não responder, o consumidor pode procurar o Procon, registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada, ou avaliar outras medidas cabíveis.
Uma indenização não é automática para qualquer atraso. Para solicitar reparação por dano material, é necessário demonstrar o prejuízo financeiro. Discussões sobre dano moral dependem das circunstâncias e podem exigir avaliação judicial.
E se a encomenda tiver documentos, remédios ou itens urgentes?
Situações urgentes exigem providências imediatas. Quem aguarda documentos importantes deve contatar o remetente e verificar se existe possibilidade de emissão digital, segunda via ou retirada por outro meio.
A ausência de um boleto físico não elimina a obrigação de pagamento. Por isso, o consumidor deve procurar a empresa credora antes do vencimento e solicitar segunda via, código de barras ou outra opção.
A empresa responsável pela cobrança deve oferecer um meio alternativo para pagamento. O consumidor não deve esperar o boleto chegar depois do vencimento para tomar providências.
No caso de medicamentos ou produtos essenciais, entre em contato com a loja e explique a urgência. Quando possível, solicite cancelamento, reenvio por outra transportadora ou compra em um estabelecimento local.
Empresas que enviam produtos perecíveis precisam reforçar o acompanhamento. Se o atraso comprometer a qualidade ou a segurança, o consumidor não deve aceitar um item inadequado apenas porque a greve afetou o transporte.
Em documentos com prazo legal, inscrição ou participação em processos seletivos, guarde todos os comprovantes de postagem e rastreamento. Também procure o órgão responsável para comunicar a situação e verificar alternativas.
O que lojas e consumidores devem fazer agora?
Consumidores devem acompanhar os pedidos, salvar o histórico do rastreamento e evitar cair em golpes. Se o objeto permanecer parado por um período acima do prazo, o contato inicial deve ser feito com a empresa onde a compra foi realizada.
Lojistas precisam informar possíveis atrasos antes de concluir novas vendas. Continuar prometendo entrega rápida sem considerar a situação logística pode aumentar reclamações e cancelamentos.
Quando disponível, a empresa pode oferecer ao cliente outra transportadora, retirada em loja, ponto de coleta ou reenvio. A alternativa precisa ser apresentada de maneira clara, sem impor custo adicional indevido ao consumidor por um problema que ele não provocou.
Pequenos vendedores também devem revisar seus prazos nos marketplaces. Plataformas podem aplicar penalidades automáticas quando os pedidos não são enviados ou entregues dentro do período previsto.
A greve não significa paralisação total, especialmente porque a Justiça determinou a manutenção de 80% do efetivo. Mesmo assim, atrasos continuam possíveis, principalmente se a paralisação se prolongar.
O consumidor não precisa discutir sozinho com a transportadora contratada pela loja. Em uma compra online, o vendedor continua sendo responsável por oferecer atendimento e apresentar uma solução.
Fontes: decisão sobre manutenção de 80% do efetivo e operação dos Correios, comunicado da Findect e orientações do Procon-SP.










