Pix e Cartão de Crédito: Compreenda as Novas Regras de Fiscalização da Receita Federal

Entenda as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transações via Pix e cartões de crédito, e como isso impacta sua vida financeira.

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal inicia uma etapa mais abrangente de fiscalização das transações financeiras realizadas no Brasil. Essa medida expande o monitoramento para incluir informações de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, abrangendo também transferências via Pix. O objetivo declarado é intensificar o combate à evasão fiscal e garantir maior transparência nas movimentações financeiras, alinhando-se aos compromissos internacionais no combate à sonegação.

Essa iniciativa reforça o compromisso do Brasil com o Padrão de Declaração Comum (CRS) e busca aprimorar o controle sobre as transações financeiras, promovendo uma fiscalização mais eficaz. Neste artigo, vamos detalhar como essas novas regras afetam as transações financeiras, quem está sujeito ao monitoramento, e as implicações para pessoas físicas e jurídicas.

O Que Será Monitorado?

A Receita Federal irá receber informações de transações que atinjam os seguintes valores:

  • R$ 5.000 ou mais em uma única operação ou acumulados no mês por pessoas físicas.

  • R$ 15.000 ou mais em uma única operação ou acumulados no mês por pessoas jurídicas.

Esses dados serão reportados semestralmente por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O sistema é responsável por padronizar e centralizar informações contábeis e financeiras de organizações, ampliando a capacidade de fiscalização do governo.

Entre as informações que serão enviadas estão:

  • Movimentações financeiras mensais, incluindo transferências via Pix.

  • Dados cadastrais, como CPF, CNPJ e endereços de residência fiscal.

  • Detalhes de contas bancárias, incluindo aberturas e fechamentos.

  • Valores transacionados em moeda nacional ou estrangeira.

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A Expansão do Monitoramento: O Que Muda?

Anteriormente, o monitoramento se limitava às transações reportadas por bancos tradicionais. Com as novas regras, a Receita Federal amplia seu alcance para incluir instituições de pagamento, como bancos digitais, carteiras eletrônicas e operadoras de maquininhas de cartão. Isso inclui também transações realizadas via cartões de loja e moedas digitais.

A principal novidade é a inclusão das transferências via Pix. Criado para simplificar e digitalizar pagamentos, o Pix tornou-se uma ferramenta amplamente utilizada no Brasil. Em 2024, mais de 150 milhões de brasileiros utilizaram o sistema, movimentando bilhões de reais diariamente. A integração dessas informações ao sistema da Receita Federal busca combater inconsistências nas declarações de impostos.

Impactos Para Pessoas Físicas

Para o cidadão comum, as novas regras de fiscalização da Receita Federal não devem causar grandes mudanças no dia a dia, desde que todas as movimentações financeiras sejam devidamente informadas na Declaração de Imposto de Renda. Isso significa que, ao realizar operações financeiras, como transferências via Pix, pagamentos com cartão ou depósitos, é importante garantir que os valores movimentados estejam em conformidade com o que foi declarado ao Fisco.

No entanto, se uma pessoa física receber valores acima de R$ 5 mil em uma única operação financeira e não fizer a declaração correspondente, pode ser chamada pela Receita para esclarecer a situação. Isso inclui, por exemplo, profissionais autônomos que recebem pagamentos por serviços ou pessoas que movimentam valores elevados sem justificar a origem desses recursos.

Se a Receita identificar inconsistências ou sinais de omissão, ela pode aplicar cobranças retroativas. Isso significa que o imposto devido será recalculado e o contribuinte terá que pagar os valores pendentes acrescidos de juros baseados na taxa Selic (taxa de referência da economia brasileira). Além disso, há aplicação de multa, que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto devido, dependendo da gravidade da infração.

Por exemplo, imagine que um profissional autônomo receba R$ 10 mil via Pix por um serviço prestado e não informe esse valor à Receita. Se esse montante não for declarado e identificado em uma auditoria, o profissional não apenas terá que pagar o imposto sobre os R$ 10 mil, mas também arcará com os juros acumulados e uma multa significativa.

Em casos mais graves, quando há suspeita de fraude ou intenção deliberada de ocultar rendimentos, as penalidades podem incluir multas de 150% do imposto devido e até a abertura de processos criminais por sonegação fiscal. Isso ocorre porque a Receita entende que, além da inadimplência, houve uma tentativa de burlar o sistema tributário.

Portanto, é fundamental que os contribuintes mantenham suas finanças organizadas, declarem corretamente suas rendas e estejam atentos aos novos limites de fiscalização. A adoção de boas práticas financeiras, como guardar comprovantes de transações e consultar um contador ou especialista tributário, pode evitar problemas futuros e garantir tranquilidade com o Leão.

Implicações Para Empresas

As novas regras de fiscalização também têm impacto direto sobre as empresas, especialmente aquelas que utilizam ferramentas modernas para transações, como maquininhas de cartão, aplicativos de pagamento e transferências via Pix. A principal exigência é que empresas que movimentarem valores superiores a R$ 15.000 por mês em qualquer tipo de transação financeira reportem corretamente esses rendimentos à Receita Federal.

Esse monitoramento inclui todas as formas de pagamento recebidas pelas empresas, sejam transferências bancárias, pagamentos com cartões de crédito ou débito, ou ainda por meio de carteiras digitais. Dessa forma, o objetivo é assegurar que os impostos devidos sobre essas movimentações sejam recolhidos de maneira justa e dentro da legislação vigente.

A Receita Federal reforça que a intenção das novas regras não é criar novos tributos ou aumentar a carga tributária sobre as empresas, mas sim promover a transparência e combater práticas de sonegação fiscal. Isso é particularmente relevante em um cenário onde a digitalização das transações financeiras cresce rapidamente, o que exige uma adaptação do sistema de fiscalização para acompanhar essas mudanças.

Consequências de Irregularidades

Caso uma empresa não reporte corretamente suas movimentações financeiras ou omita valores significativos, ela poderá enfrentar sanções severas. Essas penalidades incluem:

Multas elevadas: As multas podem chegar a 75% do imposto devido em caso de irregularidades, e até 150% se for identificada tentativa deliberada de fraude.

Juros sobre o valor devido: Baseados na taxa Selic, os juros acumulados podem aumentar significativamente o valor final a ser pago.

Risco à reputação: Empresas que não cumprem suas obrigações fiscais podem sofrer com a perda de credibilidade no mercado, o que pode afastar clientes, parceiros e investidores.

Dicas Para as Empresas

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental que as empresas invistam em uma gestão financeira eficiente e em ferramentas que automatizem o registro e controle das movimentações. Algumas dicas práticas incluem:

Mantenha os registros organizados: Certifique-se de que todas as entradas e saídas financeiras estejam devidamente documentadas e categorizadas.

Automatize processos fiscais: Utilize softwares de gestão financeira que integram diretamente as movimentações com as exigências da Receita Federal.

Esteja atento ao e-Financeira: Conheça as funcionalidades do sistema, que é a plataforma utilizada para enviar informações financeiras ao governo.

Consulte um contador: Contar com o suporte de um contador ou especialista em tributação é essencial para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Sigilo Bancário Está Garantido?

A Receita Federal assegura que as informações fornecidas pelas instituições financeiras não violam o sigilo bancário dos cidadãos. Os dados compartilhados limitam-se a valores totais movimentados e informações cadastrais, sem detalhar a origem ou o destinatário das transações. Essa prática está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem o compartilhamento de dados financeiros com órgãos fiscalizatórios, desde que não haja acesso às particularidades das transações.

Em setembro de 2024, o STF validou regras que obrigam instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências eletrônicas, como Pix e cartões de débito e crédito, para fiscalização do ICMS. A Corte esclareceu que essa medida não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações necessárias para a administração tributária.

Além disso, o STF reafirmou a constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001, que regulam o acesso a dados bancários para fins fiscais. A decisão destacou que o sigilo bancário permanece protegido, mesmo após o compartilhamento das informações com as administrações tributárias.

Contribuição Para a Transparência Internacional

A adesão do Brasil ao Common Reporting Standard (CRS) reflete seu compromisso com a transparência financeira e o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. O CRS, desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelece um padrão global para a troca automática de informações financeiras entre países, visando identificar e prevenir a evasão fiscal. Ao participar do CRS, o Brasil se alinha a uma rede internacional que busca combater práticas ilícitas e promover a integridade do sistema financeiro global.

No contexto brasileiro, a sonegação fiscal pode ser considerada um crime antecedente à lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, permite que qualquer infração penal antecedente possa configurar o delito de lavagem, desde que haja ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores. Isso significa que, mesmo que o crime de sonegação fiscal seja extinto com o pagamento do tributo devido, a prática de ocultar ou dissimular os recursos obtidos de forma ilícita pode ser enquadrada como lavagem de dinheiro.

Ao fortalecer sua capacidade de fiscalização e aderir a padrões internacionais de transparência, o Brasil busca melhorar sua imagem no cenário global. Uma reputação sólida em termos de governança e combate à corrupção é fundamental para atrair investimentos estrangeiros e promover um ambiente de negócios mais justo e transparente. No entanto, é importante notar que, em 2023, o Brasil registrou uma queda de 10 posições no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, refletindo desafios contínuos na área de governança.

Como se Preparar Para as Novas Regras

Com a implementação das novas regras de transparência financeira, especialmente relacionadas ao sistema e-Financeira e ao monitoramento de transações via Pix e cartões de crédito, é fundamental que contribuintes e empresas adotem práticas financeiras rigorosas para assegurar conformidade e evitar complicações fiscais. Aqui estão algumas orientações essenciais:

1. Manter Registros Detalhados: Documente todas as transações financeiras, independentemente do valor. A Receita Federal agora exige que instituições financeiras reportem movimentações superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. Manter registros precisos facilita a verificação e a prestação de contas.

2. Declarar Rendimentos Corretamente: Inclua todos os valores recebidos em sua declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal está ampliando o monitoramento de transações financeiras, e a omissão de rendimentos pode resultar em penalidades.

3. Consultar um Contador: Profissionais especializados podem identificar inconsistências e garantir conformidade com a legislação vigente. Dada a complexidade das novas regras, a orientação contábil é crucial para evitar erros que possam levar a autuações fiscais.

4. Utilizar Sistemas de Gestão: Ferramentas digitais facilitam o acompanhamento de receitas e despesas, reduzindo riscos de erros. Sistemas de gestão financeira auxiliam na organização das informações e na geração de relatórios precisos, essenciais para a prestação de contas à Receita Federal.

Além disso, é importante estar ciente de que a Receita Federal está atualizando as regras da e-Financeira e ampliando a obrigatoriedade para novas entidades. Essas mudanças visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional.

Conclusão

As novas regras de fiscalização da Receita Federal marcam um avanço significativo no combate à evasão fiscal e na promoção de maior transparência nas transações financeiras. Embora não tragam mudanças diretas para a maioria dos contribuintes, exigem maior atenção e conformidade por parte das empresas e daqueles que realizam transações financeiras significativas.

Adotar boas práticas e garantir a precisão das declarações tributárias não apenas evita problemas com o Fisco, mas também contribui para um ambiente econômico mais justo e transparente. Com o crescente uso de ferramentas digitais, como o Pix, a fiscalização avança para acompanhar a evolução dos meios de pagamento e garantir que todos cumpram suas obrigações fiscais.

Resumo Instrução Normativa RFB 2.219/2024

A Instrução Normativa RFB 2.219/2024 foi emitida pela Receita Federal para ampliar o monitoramento de transações financeiras realizadas no Brasil, com o objetivo de reforçar a fiscalização e combater a evasão fiscal. As principais mudanças incluem:

  1. Acompanhamento Ampliado: O Fisco agora exige que operadoras de cartões de crédito, bancos digitais, e instituições de pagamento reportem movimentações financeiras específicas.

  2. Critérios de Declaração:

    • Pessoas físicas: transações mensais iguais ou superiores a R$ 5 mil.

    • Pessoas jurídicas: transações mensais iguais ou superiores a R$ 15 mil.

  3. Integração com o e-Financeira: Os dados são enviados por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que já monitora movimentações bancárias e operações financeiras em geral.

  4. Objetivos:

    • Reforçar a transparência nas operações financeiras.

    • Alinhar-se aos padrões internacionais de troca de informações fiscais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS).

    • Garantir que todas as movimentações tributáveis sejam devidamente declaradas no Imposto de Renda.

  5. Segurança e Sigilo Bancário: O compartilhamento de informações entre instituições financeiras e a Receita não inclui detalhes sobre a origem ou o propósito das transações, preservando a privacidade do contribuinte.

  6. Penalidades: Inconsistências ou omissões nas declarações podem resultar em multas de 75% a 150% sobre o valor devido, além de juros baseados na Selic. Em casos graves, podem haver implicações criminais.

Essa normativa não cria novos tributos, mas aumenta a vigilância sobre as operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente digitalização e uso de ferramentas como Pix e carteiras digitais.

Rio de Janeiro - 10/01/2025 | 10 min leitura