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PEC da Segurança Pública: o que muda no combate ao crime e por que a maioridade penal ficou de fora?

A segurança pública voltou ao centro da política brasileira após o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição número 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto pretende aumentar a integração entre as forças policiais, fortalecer o combate às facções criminosas e garantir mais estabilidade aos recursos destinados à segurança e ao sistema penitenciário.

A proposta foi aprovada por unanimidade no Senado em 3 de novembro de 2026, recebendo 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Como as mudanças feitas pelos senadores foram consideradas apenas ajustes de redação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.

A aprovação, entretanto, não significa que todas as medidas começarão a funcionar imediatamente. A PEC estabelece uma nova estrutura constitucional para a segurança pública, mas diversos pontos ainda dependerão de leis, regulamentações, planejamento dos governos e disponibilidade de recursos.

O tema que provocou a maior discussão durante a votação foi a redução da maioridade penal. Parlamentares apresentaram propostas para permitir que adolescentes fossem julgados como adultos em determinados crimes, mas essas mudanças foram retiradas da PEC da Segurança e passarão a ser analisadas separadamente.

Isso significa que, até o momento, a maioridade penal continua sendo de 18 anos. Adolescentes que cometem atos infracionais permanecem sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às medidas socioeducativas previstas na legislação atual.

A decisão de separar os dois assuntos permitiu a aprovação da parte mais consensual da PEC, mas não encerrou o debate. Câmara e Senado ainda deverão analisar propostas que pretendem reduzir a idade de responsabilização criminal.

O que a PEC da Segurança Pública pretende mudar

Um dos principais pontos da proposta é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, na Constituição Federal. Esse sistema já existia por meio de uma lei aprovada em 2018, mas agora passa a contar com uma proteção constitucional maior.

A ideia do Susp é integrar as ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, os órgãos de segurança possuem bancos de dados, estruturas, equipamentos, treinamentos e formas de atuação que nem sempre se comunicam adequadamente.

Na prática, isso pode dificultar investigações envolvendo criminosos que atuam em diferentes estados, facções com presença nacional, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e ataques planejados por organizações criminosas.

Com o Susp incluído na Constituição, espera-se que as forças de segurança trabalhem de maneira mais coordenada. Isso poderá envolver compartilhamento de informações, operações conjuntas, formação padronizada, integração de sistemas e definição de estratégias nacionais.

A PEC também aumenta a capacidade de coordenação do governo federal, mas preserva as atribuições dos governos estaduais. Isso é importante porque as polícias Civil e Militar continuam subordinadas aos estados.

O governo federal não passará a comandar diretamente todas as forças policiais do país. Sua função será organizar diretrizes nacionais, estimular a cooperação e atuar principalmente em crimes que ultrapassem as fronteiras de um único estado.

Outro ponto importante é a ampliação das atribuições da Polícia Federal. O texto fortalece sua atuação no enfrentamento às organizações criminosas, aos crimes com repercussão interestadual ou internacional e a determinadas infrações ambientais.

A Polícia Rodoviária Federal também poderá ter suas competências ampliadas. Atualmente, sua atuação está concentrada principalmente nas rodovias federais. Com a mudança, o órgão poderá exercer policiamento em ferrovias e hidrovias federais.

Essa ampliação poderá ser relevante em regiões onde rios e ferrovias são utilizados para transporte de drogas, armas, mercadorias roubadas, madeira extraída ilegalmente e outros produtos relacionados a atividades criminosas.

A proposta também cria, no texto constitucional, o Sistema de Políticas Penais. O objetivo é melhorar a organização do sistema penitenciário e integrar as atividades relacionadas ao cumprimento das penas, à administração dos presídios e à atuação das polícias penais.

Segundo informações oficiais do Senado, a PEC redefine regras relacionadas à segurança pública, à defesa social, ao sistema penitenciário e à atividade de inteligência. Senado Federal

Apesar disso, a população não deve esperar uma mudança imediata na segurança das ruas somente porque a Constituição foi alterada. Para que os efeitos apareçam, será necessário transformar as novas regras em políticas públicas, investimentos, treinamento e ações coordenadas.

Polícias municipais poderão ser criadas, mas mudança não será automática

Um dos pontos que mais desperta dúvidas é a possibilidade de criação de polícias municipais. A proposta autoriza municípios a estruturarem órgãos policiais de natureza civil para atuação ostensiva e comunitária.

Isso não significa que todas as guardas municipais serão transformadas automaticamente em polícias, nem que todas as cidades serão obrigadas a criar uma nova corporação.

Cada município deverá avaliar sua realidade, sua população, a situação da criminalidade e principalmente sua capacidade financeira. Manter uma polícia exige gastos permanentes com salários, formação, equipamentos, viaturas, tecnologia, instalações e fiscalização.

As futuras polícias municipais deverão seguir critérios nacionais de formação, acreditação, controle e funcionamento. A proposta também prevê controle externo pelo Ministério Público e mecanismos de fiscalização por corregedorias e ouvidorias.

Em cidades maiores, a medida poderá ampliar a presença de agentes em áreas comerciais, escolas, terminais de transporte, praças e regiões com maior incidência de crimes. Já em municípios pequenos, a criação de uma nova estrutura poderá representar um custo difícil de suportar.

Por isso, a PEC abre uma possibilidade, mas não resolve sozinha o problema. Os municípios precisarão decidir se possuem condições de assumir essa responsabilidade sem comprometer recursos destinados à saúde, educação, transporte e outros serviços.

Também será necessário definir claramente como acontecerá a divisão das atividades entre Polícia Militar, Polícia Civil, guardas municipais e as novas polícias municipais. A falta de regras objetivas poderia gerar sobreposição de funções e conflitos entre as corporações.

Com uma regulamentação adequada, a atuação municipal poderá colaborar com o policiamento comunitário e a prevenção de crimes. Sem planejamento, entretanto, existe o risco de criar novas estruturas caras e pouco integradas.

A formação dos profissionais será outro ponto fundamental. Não basta trocar o nome de uma instituição. Para exercer funções policiais, os agentes precisarão receber treinamento adequado sobre abordagem, uso proporcional da força, direitos humanos, preservação de provas, atendimento às vítimas e relacionamento com a comunidade.

Combate às facções e mais proteção para os recursos da segurança

A PEC também estabelece um regime mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.

O texto cria uma base constitucional para que a legislação estabeleça punições e restrições mais severas, especialmente para lideranças dessas organizações. Entre as medidas discutidas estão limitações a benefícios penais, cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e instrumentos para atingir o patrimônio obtido com atividades criminosas.

É importante destacar que a PEC não substitui o Código Penal nem cria, por si só, todos os procedimentos necessários para aplicar novas punições. Parte dessas mudanças dependerá de leis específicas e da atuação do Poder Judiciário.

O objetivo é dificultar que chefes de facções continuem administrando atividades criminosas de dentro dos presídios, movimentem recursos ilegais ou utilizem empresas e terceiros para esconder patrimônio.

A proposta também prevê medidas de proteção às vítimas, denunciantes e familiares. Esse ponto pode ser especialmente importante em investigações envolvendo milícias e organizações que controlam territórios e intimidam moradores.

Além das mudanças na estrutura policial, a PEC trata do financiamento da segurança pública. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do fundo destinado ao aparelhamento das atividades da Polícia Federal terão proteção maior contra bloqueios e mudanças de finalidade.

A proposta também destina ao setor 10% do superávit anual do Fundo Social, relacionado às receitas do petróleo. A intenção é oferecer mais previsibilidade para investimentos em equipamentos, tecnologia, presídios, capacitação e integração das forças. Senado Notícias

Hoje, um dos problemas enfrentados pelos gestores é a dificuldade de planejar ações de longo prazo quando os recursos podem ser bloqueados ou reduzidos durante o ano. Com uma fonte mais estável, estados e municípios poderão ter melhores condições de organizar seus investimentos.

Isso, entretanto, não elimina a necessidade de controle. Quanto maior a quantidade de recursos, maior precisa ser a transparência sobre contratos, compras de equipamentos, construção de unidades, aquisição de câmeras, sistemas de inteligência e contratação de serviços.

A segurança pública movimenta valores elevados e envolve compras complexas. Sem fiscalização, os novos recursos podem ser desperdiçados ou desviados.

Por essa razão, corregedorias, tribunais de contas, Ministério Público, controladorias e a própria sociedade precisarão acompanhar como o dinheiro será utilizado.

O sucesso da PEC não deverá ser medido somente pelo volume de recursos liberados. Será necessário observar indicadores como redução de homicídios, solução de crimes, apreensão de armas, recuperação de patrimônio, diminuição do poder das facções e qualidade do atendimento às vítimas.

Por que a redução da maioridade penal ficou de fora

A redução da maioridade penal não fazia parte do texto original da PEC da Segurança Pública. O assunto apareceu por meio de emendas apresentadas durante a tramitação no Senado.

Como o tema provoca forte divergência política e jurídica, os senadores decidiram separar as propostas. Dessa maneira, a PEC da Segurança pôde ser aprovada sem que o debate sobre adolescentes impedisse o avanço dos demais pontos.

A retirada não significa que o Congresso rejeitou a redução. Também não significa que a mudança foi aprovada. O tema continua em discussão em propostas diferentes.

Uma delas é a PEC 19 de 2026. Essa proposta pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral. Nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas, a responsabilização como adulto poderia começar aos 14 anos. Senado Federal

Outra proposta é a PEC 20 de 2026, que prevê a responsabilização penal a partir dos 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos. Para os demais crimes, a maioridade continuaria sendo de 18 anos.

Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial já analisa a PEC 32 de 2015, que estabelece maioridade civil e penal aos 16 anos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que aguardará a Câmara concluir essa discussão antes de avançar com o assunto no Senado. Senado Notícias

Atualmente, menores de 18 anos não são julgados pelo Código Penal como adultos. Isso, porém, não significa que adolescentes possam cometer crimes sem qualquer consequência.

A legislação considera que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas adolescentes a partir dos 12 anos podem responder por atos infracionais. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, eles podem receber medidas como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Os defensores da redução argumentam que adolescentes envolvidos em crimes graves precisam receber uma resposta mais rigorosa do Estado. Também afirmam que facções se aproveitam da idade dos jovens para utilizá-los em roubos, tráfico, homicídios e transporte de armas.

Para esse grupo, a redução poderia diminuir o interesse das organizações criminosas no recrutamento de adolescentes e impedir que jovens envolvidos em crimes violentos recebam medidas consideradas brandas.

Os críticos sustentam que enviar adolescentes para o sistema prisional adulto poderá aumentar o contato deles com facções e dificultar sua recuperação. Também defendem que o problema exige investimentos em educação, assistência social, prevenção, fortalecimento das famílias e melhoria do sistema socioeducativo.

Há ainda uma discussão constitucional. Alguns juristas entendem que a maioridade penal faz parte dos direitos e garantias individuais e, por isso, não poderia ser reduzida por uma emenda constitucional. Outros especialistas afirmam que a Constituição permite a alteração.

Em audiência realizada na Câmara, especialistas apresentaram posições diferentes sobre a constitucionalidade da mudança. Representantes contrários também lembraram que a legislação brasileira já prevê responsabilização e restrição de liberdade para adolescentes. Portal da Câmara dos Deputados

Esse é um dos motivos pelos quais o tema exige um debate separado. Alterar a idade penal produz consequências sobre presídios, unidades socioeducativas, famílias, orçamento público e atuação do Judiciário.

Também será necessário discutir onde os adolescentes condenados cumpririam pena. Colocá-los em presídios comuns ao lado de adultos poderia expô-los ao recrutamento de facções. Construir unidades específicas, por outro lado, exigiria novos investimentos dos governos.

O que ainda precisa acontecer para as mudanças chegarem às ruas

A PEC da Segurança Pública segue para promulgação pelo Congresso. Depois da publicação da emenda constitucional, começa uma fase menos visível, mas decisiva: a regulamentação e a implementação.

O Congresso precisará analisar leis relacionadas ao funcionamento do Susp, às polícias municipais, à atuação das forças federais, aos sistemas de inteligência, às políticas penais e ao combate às organizações criminosas.

Os governos federal, estaduais e municipais também deverão definir responsabilidades e apresentar planos de execução. Sem essa organização, a mudança constitucional poderá ter pouco efeito prático.

A integração dos bancos de dados será um dos maiores desafios. Informações sobre mandados de prisão, armas, veículos, antecedentes, investigações e movimentações financeiras precisam circular com segurança e rapidez entre diferentes instituições.

Ao mesmo tempo, o compartilhamento de dados deverá respeitar regras de proteção, sigilo e controle. Sistemas integrados não podem se transformar em instrumentos de perseguição, vazamento de informações ou acesso irregular a dados pessoais.

Outro desafio será a valorização dos profissionais. A segurança pública depende de policiais, peritos, agentes penitenciários, profissionais do sistema socioeducativo, assistentes sociais e equipes de inteligência.

Equipamentos modernos ajudam, mas não substituem formação, salário adequado, acompanhamento psicológico, condições de trabalho e fiscalização.

A população também deverá acompanhar se a PEC produzirá resultados mensuráveis. Anúncios de grandes operações geram impacto imediato, mas uma política de segurança eficiente precisa reduzir o poder financeiro das organizações criminosas e melhorar a capacidade de investigação.

Prender apenas integrantes de menor importância, sem atingir lideranças, patrimônio, empresas de fachada e esquemas de lavagem de dinheiro, tende a produzir resultados limitados.

A aprovação da PEC representa uma mudança importante na estrutura da segurança pública brasileira, mas não deve ser apresentada como uma solução instantânea para a criminalidade.

O crime organizado possui presença em presídios, comunidades, fronteiras, setores econômicos e estruturas de lavagem de dinheiro. Enfrentá-lo exige cooperação entre polícias, Receita Federal, Ministério Público, órgãos de inteligência, Banco Central, Judiciário e instituições de controle.

Também exige políticas sociais capazes de reduzir o recrutamento de jovens em áreas vulneráveis. Repressão e prevenção não precisam ser tratadas como ideias opostas. Uma política completa deve investigar e prender criminosos, proteger as vítimas e impedir que novas gerações sejam atraídas pelas organizações.

A PEC cria instrumentos importantes, protege recursos e amplia a integração. O resultado dependerá de como essas ferramentas serão regulamentadas, financiadas e fiscalizadas.

No caso da maioridade penal, o debate continuará. O Congresso precisará decidir se altera a idade prevista na Constituição, se limita a mudança aos crimes mais graves ou se mantém o modelo atual e fortalece as medidas socioeducativas.

Até que uma dessas propostas seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e posteriormente promulgada, a maioridade penal no Brasil permanece aos 18 anos.

Mais do que acompanhar discursos políticos, o cidadão deve observar os textos efetivamente aprovados. Em um tema tão sensível, a diferença entre uma proposta, uma votação e uma regra já em vigor é fundamental.

Fontes consultadas: Senado Federal, tramitação da PEC 18/2025, Câmara dos Deputados e Agência Brasil.

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